Na manhã de (28.01.10), a CONTEC foi informada que a FENABAN repassou recomendação para que TODOS OS BANCOS sigam em adesão do PROGRAMA EMPRESA CIDADÃ, que concede as mães trabalhadoras o direito a licença maternidade de seis meses (180 dias). A informação foi confirmada pelo coordenador de negociação da FENABAN, Dr. Magnus Ribas Apostólico.
De acordo com o Programa, os bancos tributados com base no lucro real poderão deduzir do seu Imposto de Renda (IRPJ), devido em cada período de apuração, o total da remuneração da empregada pago no período de prorrogação de sua licença-maternidade ou licença à adotante.
A adesão ao Programa Empresa Cidadã é feita exclusivamente no sítio da Receita Federal na Internet, a partir de 25 de janeiro de 2010, mediante Requerimento de Adesão, por meio de código de acesso a ser obtido no próprio sítio ou mediante certificado digital válido.
Ainda segundo o programa, a empregada deve requerer a prorrogação do salário-maternidade, junto à sua empresa, até o final do primeiro mês após o parto (Decreto nº 7.052 de 23 de dezembro de 2009).
|